Nota Oficial

  • 15 de março de 2024

Assim como já divulgado pela imprensa, compartilhamos aqui nossa manifestação sobre o ocorrido no dia 12/03/2024, fato que culminou na morte de uma recém-nascida, o que lamentamos profundamente.

“A Administração do HSLG tomou providências junto à Comissão de Ética do Corpo Clínico do Hospital de São Luiz Gonzaga e Assessoria Jurídica, assim como está à disposição das autoridades para contribuir na investigação e apuração dos fatos.

Enfatizamos que a Administração não detém competência para intervir em indicações, pareceres e procedimentos médicos, sobretudo, porque não possui conhecimento técnico e científico para isso. Cumpre referir que a Resolução CFM n°2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 (Código de Ética Médica), dispõe, em seu Capítulo I, inciso VIII:

“(…) VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”

Dessa forma, é indiscutível que o profissional de saúde goza de autonomia, conforme o Código de Ética Médica, sendo que qualquer infração em sua conduta deverá ser levada ao Conselho de Medicina e aos órgãos judiciais.

Destacamos que apesar de médicos e administradores trabalharem no mesmo nosocômio, cada qual possui atividades diferentes. A gestão equaciona recursos, luta por rentabilidade, dentre outras funções, enquanto o Corpo Clínico com a autonomia garantida por lei tem a liberdade de decidir os atos inerentes à profissão.

Portanto, diante dos limites profissionais impostos pelas profissões e cargos, não compactuamos com acusações feitas à Administração, bem como rechaçamos distorções no posicionamento desta Entidade frente ao caso.

Ressaltamos que o HSLG atende e salva milhares de vidas de diferentes municípios, empenho profissional que não deve ser anulado, mesmo sabendo que, agora, o momento é de dor.

Lamentamos profundamente o ocorrido e externamos solidariedade à família enlutada. Por fim, nos comprometemos a empregar esforços para que o caso seja resolvido e o problema dirimido”.